19 fevereiro 2018

leveraged competition

Existe uma característica no mercado ou negócio das leis que não existe em mais nenhum outro mercado. E essa é a de as empresas concorrentes neste mercado, procurando embora cada uma superar a outra - como é próprio da concorrência -, ao mesmo tempo se alimentarem mutuamente. É este último aspecto que é distintivo.

O caso do Ronaldo que mencionei em baixo é paradigmático. A Garrigues terá concebido uma solução de "planeamento fiscal" para uma parte dos rendimentos do Ronaldo resultantes de contratos publicitários ser subtraída ao fisco espanhol. O jogador, que terá pago pelo serviço uma pequena fortuna à Garrigues, assinou todos os documentos de boa-fé, confiante como estava na competência e reputação da Garrigues para assumir a responsabilidade e garantir a qualidade do serviço que lhe prestou.

O fisco espanhol descobriu o esquema e pôs o Ronaldo em tribunal pelo crime de fuga ao fisco, que dá prisão, e  exigindo-lhe uma indemnização de 14 milhões de euros. O jogador apontou a Garrigues como sendo  a autora desse serviço, esperando que a empresa se chegasse à frente e assumisse a responsabilidade por ele.

Puro engano. A Garrigues pôs-se de lado e disse no tribunal que se limitava a preencher as declarações de IRS do jogador. O Ronaldo despediu a Garrigues (e aparentemente também a sociedade de advogados que o representa em Portugal e está associada à Garrigues: esta) e contratou outra sociedade de advogados, agora para o defender contra as acusações do fisco espanhol.

Conclusão. Uma sociedade de advogados é paga por um cliente para lhe resolver um problema - tratar dos impostos. Em lugar de lhe resolver o problema, a sociedade de advogados arranja-lhe vários problemas (um crime de fuga ao fisco e uma indemnização milionária, como seria de esperar quando o Ronaldo está envolvido). O cliente vai depois contratar outra sociedade de advogados para resolver os problemas que a primeira lhe arranjou.

É esta característica de os concorrentes se alimentarem uns aos outros que, aos olhos de um economista, é original e distintiva neste mercado das leis em que os principais protagonistas são as sociedades de advogados. Chamo-lhe "concorrência alavancada" (leveraged competition), que é o modelo de concorrência onde as empresas concorrentes se alavancam umas às outras.

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